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O processo administrativo de São Paulo

De acordo com a Seção II da Resolução SS-54, de 11 de maio de 2012, a solicitação de medicamento ou nutrição enteral pelo paciente para a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo poderá ser realizada em caráter de excepcionalidade, esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), apresentando na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização.2

Para auxiliar na solicitação, confira o passo a passo

Documentação necessária

Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento por Paciente de Instituições Públicas ou Privadas, que deverá estar preenchido, de forma completa e legível, pelo profissional responsável pela prescrição e acompanhamento do paciente, e assinado pelo médico prescritor, paciente e diretor responsável pela Instituição de Saúde.2,3

Receita médica (em duas vias e com validade de 30 dias).2

  • Nome completo do paciente.
  • Especificação do “uso interno” ou “uso externo”.
  • Forma farmacêutica.
  • Nome genérico sem códigos ou abreviaturas.
  • CID (Código Internacional da Doença)
  • Via de administração, posologia, dosagem e duração total do tratamento.
  • Nome do profissional e seu CRM.
  • Data, assinatura e carimbo do profissional.
  • Endereço completo do local de trabalho do profissional.

Documentos pessoais do paciente.2

  • CPF, RG, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Comprovante de Residência com CEP.

Exames complementares.2

  • Cópias de exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) poderá solicitar outros exames, quando julgar necessário.

Relatório médico justificando a necessidade do item assinado e carimbado pelo médico.2

Declaração de inexistência de conflito de interesse em relação à indústria farmacêutica e/ou pesquisa clínica.2

Ícone de alerta

Observação: o profissional prescritor do receituário deverá ser obrigatoriamente o mesmo a preencher o laudo para avaliação de solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente.

Documentação necessária para renovação da solicitação

A solicitação autorizada resultará no fornecimento por período máximo de:2
  • 120 dias para nutrição enteral;
  • 180 dias para medicamentos.

Para renovação da solicitação, deverão ser apresentados a receita médica e o Laudo para avaliação de solicitação de medicamento ou nutrição enteral atualizados, além de exames comprobatórios do seguimento farmacoterapêutico realizado.1

Entrega de documentação

Os documentos referentes ao processo de solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente deverão ser encaminhados para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo pela Instituição de Saúde onde o paciente é acompanhado.4

Ícone de alerta

Toda a documentação deverá ser protocolada diretamente em um dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) ou poderá ser enviada por carta registrada para um desses locais.

Veja também

Informações sobre a cobertura de medicamentos biológicos para o tratamento de Lúpus na ANS.

Precisa de mais informações sobre o processo administrativo?

Consulte os dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Referências: 1. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). ANS inclui pela primeira vez tratamentos para lúpus no rol de coberturas obrigatórias. Brasília (DF): ANS; 2024 Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-inclui-pela-primeira-vez-tratamentos-para-lupus-no-rol-de-coberturas-obrigatorias. Acesso em: 05 dez. 2025. 2. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Resolução SSc54, de 11 de maio de 2012. aprova a estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências. Palácio dos Bandeirantes, 2012. 15 p. Disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/resolucao_ss_54_de_11_de_maio_2012.pdf. Acesso em: 01 de dezembro de 2025. 3. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente (de instituição de saúde pública ou privada). São Paulo, [ano de publicação]. Disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao-de-medicamento-ou-nutricao-enteral-por-paciente-de-instituicao-de-saude-publica-ou-privada. Acesso em: 01 de dezembro de 2025. 4. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Lista de endereços dos locais de atendimento d Comissão de Farmacologia. São Paulo: SEScSP, 10 ago. 2017. 2 p. Disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissaofarmacologia/enderecos_dos_locais_de_atendimento_10_08_2017.pdf. Acesso em: 01 de dezembro de 2025.

Material destinado a profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. BR-47051. Janeiro de 2026.

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