O processo administrativo de São Paulo
De acordo com a Seção II da Resolução SS-54, de 11 de maio de 2012, a solicitação de medicamento ou nutrição enteral pelo paciente para a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo poderá ser realizada em caráter de excepcionalidade, esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), apresentando na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização.2